Blog · Precificação
Se o projeto que está na Câmara passar como está, você vai ser avisado antes. Ninguém vai limitar quanto a taxa pode subir.
Em 2026 quem vende em marketplace já aprendeu como a notícia chega: a comissão mudou, a taxa fixa por item mudou, a tabela de frete mudou, e você descobriu no extrato. O Congresso está discutindo exatamente isso. Vale entender o que o projeto resolve e, principalmente, o que ele não resolve.
O PL 484/2026, do deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), estabelece regras para a relação comercial entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores parceiros. Segundo a Câmara dos Deputados, na notícia "Projeto regulamenta relação entre plataformas de comércio eletrônico e vendedores", publicada em 12 de agosto de 2026, o texto tem três frentes:
O descumprimento seria punido com base na Lei de Defesa da Concorrência, sem prejuízo das sanções civis e penais. O projeto tramita em caráter conclusivo em duas comissões, Indústria, Comércio e Serviços e Constituição e Justiça, e em setembro de 2026 está pronto para pauta na primeira delas. Ainda é projeto: nada disso obriga ninguém hoje.
Essa é a parte que mexe direto na sua conta. O texto original trazia restrições a práticas consideradas abusivas, entre elas um limite de 10% do valor do produto para a taxa cobrada. Conforme o registro de tramitação publicado pela Assespro-PR em 23 de junho de 2026, o substitutivo do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, deputado Professor Alcides, retirou esse limite, com o argumento de falta de parâmetro claro e de variação conforme oferta e demanda. O mesmo substitutivo retirou a vedação ao condicionamento da permanência do vendedor à contratação de serviços acessórios, a proibição de redução temporária de taxas seguida de aumento e a vedação ao condicionamento de benefícios comerciais ao aumento de taxas. O prazo de emendas foi até 7 de julho de 2026.
Traduzindo para a linguagem da planilha: se o projeto virar lei nesse formato, você ganha tempo de aviso e não ganha limite de valor. A proteção é calendário, não é teto. Quem decide se a taxa cabe na sua margem continua sendo você, com a sua conta.
Vale lembrar o tamanho dos movimentos que aconteceram sem aviso prévio nenhum neste ano, nos dois maiores canais do país.
Na Shopee, a partir de março de 2026, acabou o teto de comissão de R$ 100 por venda e a taxa fixa por item passou a variar por faixa de preço: R$ 4 até R$ 79,99, R$ 16 de R$ 80 a R$ 99,99, R$ 20 de R$ 100 a R$ 199,99 e R$ 26 acima de R$ 200. Os valores são os da reportagem do E-Commerce Brasil "Shopee acaba com o teto de comissão de R$ 100 e aumenta a taxa fixa cobrada por cada item vendido em até 550%".
No Mercado Livre, conforme o artigo do E-Commerce Brasil "Mercado Livre anuncia fim do frete grátis, e até que demorou!", de 2 de março de 2026, a tarifa fixa deu lugar a uma tabela que condiciona todo produto acima de R$ 19 ao frete grátis, com 29 faixas de peso e oito faixas de preço, 232 combinações diferentes de cobrança. Para um produto de 2 kg, a tarifa vai de R$ 6,35 a R$ 26,25, uma variação acima de 400% dentro do mesmo peso.
Nos dois casos, 90 dias de aviso teriam ajudado. Só teriam ajudado, porém, quem soubesse o que fazer com esses 90 dias.
Números inventados para ilustrar a mecânica, não são de nenhuma loja real. Um produto vendido a R$ 120,00, 200 unidades por mês, margem de 8%, ou seja, R$ 9,60 de sobra por unidade. A taxa fixa por item do canal sobe R$ 6,00.
Sobra por unidade antes .................... R$ 9,60
Aumento da taxa fixa por item ......... R$ 6,00
Sobra por unidade depois ................. R$ 3,60
Margem: de 8,00% para 3,00%
Em 90 dias, 600 unidades × R$ 6,00 = R$ 3.600,00
O aumento foi de seis reais. Ele consumiu cinco oitavos da margem, porque seis reais em cento e vinte são 5% do preço, e a margem inteira eram 8%. É a razão pela qual aumento de taxa fixa por item dói mais em ticket baixo: o mesmo valor absoluto é uma fatia maior do preço. Se o aviso prévio existisse e você não fizesse nada com ele, o prejuízo seria idêntico. O aviso só vale quando existe uma conta pronta esperando por ele.
Não é um relatório novo, são quatro coisas guardadas em lugar fixo:
1. Preço mínimo por produto e por canal, não por produto. A mesma referência que serve para reagir a um aumento serve para saber se o preço de hoje já está errado. O roteiro está em como calcular o preço mínimo de venda no marketplace.
2. A taxa de cada canal em variável, não em texto. Comissão, taxa fixa da faixa, frete, taxa financeira e imposto precisam ser campos que você troca em um lugar e recalculam tudo. Enquanto a taxa estiver escrita dentro de uma fórmula colada em trezentas linhas, cada mudança de regra é um dia de trabalho.
3. Volume por produto e por canal no mês. Sem unidades, você sabe que a margem caiu e não sabe quanto isso custa em reais, que é a única informação que serve para decidir.
4. A faixa de preço em que cada produto está. Quando a taxa fixa muda por faixa, subir o preço pode jogar o produto na faixa de cima e piorar o resultado. Esse é o cálculo circular que está em como recalcular o preço mínimo quando o marketplace muda a regra.
Com essas quatro coisas prontas, reagir a uma mudança de regra leva uma tarde. Sem elas, 90 dias de aviso viram 90 dias de conversa sobre o que fazer.
O PL 484/2026 não é o único trilho. Foi instalada a Cerce, Comissão Especial para Regulamentação do Comércio Eletrônico, que tem até um ano para entregar relatório com estudos, diagnósticos e propostas de atos normativos para o setor. O prazo de envio de contribuições encerrou em 23 de setembro de 2026, conforme publicado por Mirian Gasparin em 28 de setembro de 2026. Ou seja: a moldura regulatória do setor deve mudar, e vai levar mais de um ano. Nesse intervalo, a regra que vale é a do contrato de cada plataforma.
Uma coisa só, e não depende de lei nenhuma: descobrir o seu preço mínimo em cada canal onde você anuncia e comparar com o preço praticado hoje. Onde a diferença é negativa, você já está no prejuízo sem aviso prévio de ninguém. A conta completa, linha por linha, está em como calcular o lucro real de cada venda no marketplace, e a comparação entre canais em o mesmo produto, margem diferente em cada marketplace.
Na operação que deu origem ao Radar, com quatro marketplaces, o faturamento saiu de R$ 26 mil para R$ 103 mil por mês e a margem de 1,74% para 23,22%. A ressalva é parte do número: foi uma transformação completa de gestão e operação, não o efeito de uma planilha nova. O que a conta por canal fez foi mostrar onde mexer primeiro.
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Conhece uma operação que precisa organizar os números? Apresente a gente.